Grupo Especializado em Eecução de Dívidas e Títulos

QUEM SOMOS

Uma equipe que se especializou na Execução de Dívidas e Títulos. Buscamos transparência e eficiência nas nossas tomadas de decisões, entendendo as necessidades, mas mantendo a competência ao analisar os fatos, propondo assim alternativas inovadoras e precisas.

DÍVIDA JUDICIAL

Quando você recebe uma notificação informando sobre uma cobrança judicial o primeiro passo é entender que se trata de um assunto sério e que pode afetar sua vida por um longo período de tempo ou talvez, para o resto da vida.

O Código Civil prevê que uma dívida pode ser perseguida e cobrada judicialmente por até 05 anos a contar do seu vencimento e até 10 anos por enriquecimento ilícito e locupletamento se não houver lei especificando um prazo menor, ou seja, mesmo que a dívida não esteja mais negativada o credor pode exigir o pagamento através da cobrança judicial.

PROCESSO PARA COBRANÇA DE DÍVIDA

Ignorar uma cobrança judicial pode trazer inúmeros transtornos por isso o assunto deve ser tratado com seriedade.

Existe um prazo para que o devedor apresente sua defesa e verifique a possibilidade de um acordo para pagamento da dívida. Perder esse prazo significa perder uma chance muito importante, visto que o prazo não pode ser recuperado e caso a defesa não seja apresentada no tempo correto, o juiz considerará como verdadeiras as alegações feitas pela empresa credora, possivelmente com uma condenação judicial.

NOTIFICAÇÃO VIA OFICIAL DE JUSTIÇA

Quando o oficial de Justiça faz duas tentativas de localização do devedor a fim de notificá-lo sobre a cobrança judicial sem conseguir encontrá-lo, se houver suspeita que o mesmo esteja se ocultando, pode ser feita o agendamento no dia útil subsequente à qualquer familiar, ou em falta, qualquer vizinho, onde ele retornará para fazer a intimação.

E SE EU NÃO PAGAR A DÍVIDA JUDICIAL?

Nesse caso existem várias medidas que o credor pode solicitar contra você.

Diferente do que muitos acreditam, mesmo que o devedor não possua nenhum bem em seu nome ainda assim existem formas do credor conseguir o ressarcimento do valor devido.

Além das medidas já existentes, é comum que o judiciário autorize novas medidas para que o devedor pague a dívida de forma judicial, então mesmo que não tenha nenhum bem de valor em seu nome você pode ser prejudicado caso não realize o pagamento.

As medidas mais comuns a serem requeridas nesses casos são: Penhora de bens de valor, Busca e apreensão de veículo, Bloqueio de contas bancárias, bloqueio de passaporte, bloqueio de fatura de cartão de crédito, suspensão da CNH (Carteira Nacional de Habilitação) e até mesmo penhora de salário.

Não é necessário que a dívida tenha um valor mínimo para que aconteçam os bloqueios ou até mesmo a penhora de bens. Se o devedor for considerado ciente do processo e não tenha efetuado o pagamento de forma integral dentro do prazo estabelecido, ele pode sim ter os seus bens bloqueados.

Portanto o melhor a se fazer é procurar o credor e resolver de forma amigável evitando assim uma série de transtornos.

PENHORA DE BENS

Dentre as medidas utilizadas pelo credor para receber uma dívida a penhora de bens é a mais comum, sendo penhorados bens de valor que o devedor possua, como veículos, imóveis ou qualquer outro bem que tenha valor econômico.

Se o credor alegar que quer a penhora e o juiz acatar, o bem é penhorado para quitação da dívida, com exceção dos bens impenhoráveis. Animais de raça, banheira de hidromassagem, máquina de lavar, pontos de fidelidade como milhas e até mesmo veículos financiados podem ser penhorados, nesse caso o valor que já foi pago é revertido para pagamento da dívida.

Além disso o judiciário pode tomar medidas novas para que se faça a liquidação da dívida, cada caso é analisado de forma individual por isso é importante tentar resolver com o credor pois mesmo que não pareça a penhora de bens pode te afetar gerando diversos incômodos.

PENHORA DE BENS EM NOME DE TERCEIROS

Outra medida muito comum é a penhora de bens no nome da esposa ou esposo do executado, nesses casos todos os bens adquiridos após o casamento podem ter a metade do valor penhorado para quitação de uma dívida do parceiro.

Apenas pessoas casadas com separação total de bens estão livres desse tipo de problema, os demais regimes estão sujeitos a passar por essa situação.

Os pais do executado também podem ser afetados caso residam no mesmo local, pois a Lei determina que bens encontrados em poder ou no domicílio do executado presumem-se propriedade dele. Então mesmo que de fato o bem não seja do devedor ele pode vir a ser objeto de penhora para liquidação da dívida.

Até mesmo a herança recebida em virtude de falecimento dos pais, poderá ser bloqueada para pagamento da dívida judicialmente.

Não resolver uma cobrança judicial afeta não só o devedor, mas também pode trazer implicações para a família.

EMPRESAS E SOCIEDADES

De acordo com o Art. 886 do Código de Processo Civil, em casos que o executado não possua outros bens passíveis de penhora ou em que esses bens não tenham valor suficiente para saldar a dívida o juiz pode ordenar a penhora do percentual de faturamento da empresa.

Quando se trata de sociedades, pode ser solicitada a penhora das cotas sociais, que é referente à parte que o devedor possui na sociedade, nesse caso entra na penhora o faturamento que representa o percentual que é de direito do executado. Até a marca da empresa nos dias atuais é passível de penhora.

SUSPENSÃO DE CARTEIRA DE HABILITAÇÃO

Em casos de dívida pode haver a determinação judicial para a suspensão da CNH do devedor, conforme previsto no Art. 261 do Código de Trânsito Brasileiro.

Para a determinação o juiz leva em conta diversos aspectos, como por exemplo postagens em redes sociais, viagens, veículos utilizados frequentemente, padrão de consumo do devedor.

Se houver entendimento que o executado possua boas condições financeiras como ativos em nome de terceiros ou recursos financeiros ocultos, o juiz pode solicitar o bloqueio da carteira de habilitação como uma forma de aumentar a eficácia da cobrança judicial e evitar a impunidade do devedor que se recusa a cumprir com suas obrigações.

NEGATIVAÇÃO E RESTRIÇÕES

Embora aconteçam com frequência independente de existir cobrança judicial, a negativação do nome do devedor pode ser solicitada também durante o processo judicial. O prazo de permanência das restrições é de cinco anos, com exceção do protesto em cartório.

Negativações de atribuição do SPC e Serasa tem um período de negativação de 5 anos, nesse período o devedor aparece na lista de maus pagadores e com isso seu score fica baixo, dificultando que ele consiga cartões de crédito e liberação de linhas de crédito.

Já o protesto em cartório não possui prazo para caducar, visto que o protesto continua existindo no cartório enquanto a dívida não for paga, já que o cancelamento do registro do protesto só ocorre em razão do pagamento do título. Também não existe um prazo determinado para que um título seja protestado e segundo o Art. 9º da lei de Protesto (Lei 9.492/97) não cabe ao cartório investigar a ocorrência da prescrição ou caducidade do documento.

Mesmo nos casos em que a dívida não esteja mais disponível para consulta pública as intituições bancárias conseguem acesso à dados fornecidos pelo Banco Central, como o Sistema de informações de Créditos (SCR) e através da troca de informações possuem suas próprias "listas negras".

DURAÇÃO DO PROCESSO

Não é possível determinar o tempo que um processo irá demorar para ser finalizado, o Brasil figura entre os países mais lentos do mundo quando se trata desse assunto, existem processos que se arrastam por anos. Enquanto não houver pagamento o processo continuará seu curso de localização dos bens do devedor passíveis de penhora.

Quando já houveram várias tentativas, mas o executado ainda não saldou a dívida, o credor pode solicitar a suspensão do processo por até um ano, após esse prazo pode ser solicitado o desarquivamento do processo onde ele é iniciado novamente.

Essa medida tem por objetivo fazer uma avaliação das condições financeiras do executado a fim de analisar se agora ele possui condições ou bens suficientes para liquidar a dívida.

Essas medidas estão previstas em lei e com isso o processo pode durar muito mais do que se imagina, por isso a melhor forma de tratar uma cobrança judicial é buscar um acordo com o credor.

PARCELAMENTO DE DÍVIDA JUDICIAL

O parcelamento de uma dívida que está sendo cobrada judicialmente só é possível na fase de defesa do executado, ou seja, antes que seja dada a sentença.

Para que haja o parcelamento o Art. 916 prevê que o devedor apresente um pagamento equivalente a 30% do valor da dívida, já incluindo os honorários advocatícios e as custas processuais, o restante pode ser solicitado o parcelamento em até seis vezes com correção monetária.

O Superior Tribunal de Justiça decidiu por unanimidade que o executado não tem direito ao parcelamento da dívida na fase de cumprimento da sentença, para títulos executivos judiciais, pois entende-se que nesses casos o parcelamento traria ao credor maior demora para receber o seu crédito, além de não incidir multas e honorários referentes ao não pagamento voluntário da dívida.